Você sabia que pessoas “casadas” podem constituir União Estável?
- Daniele Saraiva
- 30 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de jan.
É comum a crença de que a união estável é exclusiva para pessoas solteiras. No entanto, a legislação brasileira permite que indivíduos legalmente casados, mas separados de fato, constituam uma nova união estável.

Você sabia que pessoas “casadas” podem constituir União Estável?
Se você é uma pessoa casada no papel, mas separada de fato, e deseja formalizar o relacionamento com outra pessoa, leia esse texto até o fim!
A lei civil diz que quem se encontrar separado judicialmente ou separado de fato pode iniciar e formalizar uma união estável, mesmo que não esteja divorciado legalmente.
É comum a crença de que a união estável é exclusiva para pessoas solteiras. No entanto, a legislação brasileira permite que indivíduos legalmente casados, mas separados de fato, constituam uma nova união estável.
Essa possibilidade, embora pouco conhecida, oferece segurança jurídica para aqueles que desejam formalizar um novo relacionamento.
A Lei e a União Estável
O Código Civil brasileiro reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos dos casados. Dessa forma, mesmo que um indivíduo esteja vinculado a um casamento anterior, desde que haja separação de fato, ele pode iniciar uma nova união e registrá-la em cartório.
A Importância da Formalização
A formalização da união estável, por meio de escritura pública, garante diversos benefícios aos companheiros, como:
Proteção patrimonial: os bens adquiridos durante a união são protegidos legalmente, evitando possíveis disputas futuras.
Direito à pensão por morte: em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à pensão por morte.
Regularização da relação: A união estável confere segurança jurídica ao relacionamento, definindo direitos e deveres de ambos os companheiros.
A Busca por Orientação Jurídica
É fundamental que os casais busquem orientação jurídica para formalizar a união estável. Um advogado especializado em direito de família poderá elaborar um contrato de união estável, definindo questões como:
Regime de bens
Pensão alimentícia
Guarda dos filhos (se houver)
Partilha de bens em caso de dissolução da união
Um Caso Prático
Um exemplo comum é o de pessoas que se separam de fato, mas não formalizam o divórcio. Ao iniciar um novo relacionamento, elas podem se deparar com dificuldades para regularizar a nova união. A formalização da união estável, nesse caso, oferece uma solução prática e segura.
Conclusão
A união estável é uma opção legal para aqueles que desejam formalizar um novo relacionamento, mesmo estando casados no papel. A busca por orientação jurídica é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar futuros problemas. #uniaoestavel #advogadoemfortaleza #advogadadedivorcio #uniaoestavelnocartorio
Importante: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.
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Daniele Saraiva
Advogada OAB/CE
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