O contrato foi assinado, mas você percebeu que está em desvantagem? Veja quando e como você pode rever uma cláusula.
Existe uma expressão muito comum no mundo jurídico que diz assim: dormientibus non sucurit jus, que traduzida para o nosso bom português, significa - "O direito não socorre os que dormem".
Se você firmou um acordo com alguém e percebeu que ficou em desvantagem, saiba que você não está sozinho!
Está cada vez mais frequente a procura por revisão contratual. Todavia, essa revisão somente será possível, se a pessoa que se sentiu prejudicada procurar ajuda.
A lei diz que um contrato precisa respeitar alguns princípios, como: o princípio da autonomia da vontade, o princípio da obrigatoriedade, o princípio da relatividade dos contratos e o princípio da boa-fé. Ausente algum deles, o documento vai estar em desequilíbrio e causará mais ônus que bônus para um lado.
E por que isso tem se tornado um hábito?
Um dos motivos está na facilidade em adquirir um modelo de internet. Para mim, é costumeiro entre clientes esse péssimo hábito. No intuito de economizar acabam "pagando caro" por essa praticidade. Logo, eles acabam fortalecendo o ditado - o barato sai caro.
A revisão contratual é a solução?
DEPENDE. Quando você não tem a oportunidade de buscar o auxílio de um advogado para elaborar ou analisar um contrato, a probabilidade de passar por um perrengue será alta.
Algumas cláusulas abusivas são inseridas no documento, mas só será reconhecida quando a pessoa sentir no bolso. E isso não é sua culpa. Acontece que, esse tipo de cláusula pode passar despercebida facilmente, pois a linguagem técnica empregada dificulta a percepção.
Por esse motivo, o trabalho do advogado é crucial. Ele tem conhecimento técnico e domínio sobre princípios e jurisprudências.
A revisão de cláusulas contratuais é complexa e requer conhecimento técnico. Se você percebeu que está tendo mais prejuízos com o passar do tempo, ou está confuso com o conteúdo deste documento, busque orientação jurídica o mais breve possível, não deixe o seu direito na inércia, ou seja, caducar.
Como acontece a Revisão Contratual?
A Revisão Contratual pode ocorrer sobre cláusulas específicas ou, ainda, em todo o teor do contrato. Ela tende a ser complexa e requer conhecimento técnico. Visa identificar falhas, desequilíbrio e apontar possíveis soluções.
Após a revisão, um parecer será elaborado apontando todos os pontos divergentes e/ou abusivos. Em um trabalho mais aprofundado, o advogado vai apontar as soluções cabíveis, inclusive, uma negociação extrajudicial pode ser cabível.
Aqui, no escritório, sempre buscamos esgotar todas os meios para solucionarmos o problema, podemos buscar uma negociação extrajudicial ou uma revisão pela via judicial. O objeto dessa revisão pode ser uma só cláusula ou o contrato todo. O conteúdo do contrato é que irá determinar a necessidade desta análise.
Veja a seguir um post sobre contrato de prestação de serviços e multa contratual:
Existe multa na prestação de serviços? Como saber se essa multa é legal ou abusiva? Saiba as respostas no texto abaixo:
Quando um contrato pode ser revisto?
A revisão do contrato é cabível quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção ou desequilíbrio entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução. Diante disso, o juiz pode corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure o valor da prestação.
O Princípio da Modificação das Prestações Desproporcionais afirma que no direito do consumidor, independentemente da má-fé do fornecedor, a modificação das cláusulas contratuais desproporcionais ou abusivas podem ser revistas para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Esse princípio é o direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou ainda, a sua revisão em face de eventos que tornem a prestação excessivamente onerosa.
Nosso trabalho é buscar o reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato que se apresenta de maneira onerosa excessiva, independentemente de qualquer outro elemento, extraordinário ou imprevisível do evento.
A lei protege o direito do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, que consubstanciem as prestações desproporcionais, cuja adequação contratual pode ser realizada pelo judiciário, a fim de evitar a lesão e o abuso do direito, além do lucro arbitrário.
Vale ressaltar que o art. 6º, V, do CDC, disciplina um direito do consumidor à modificação de cláusulas consideradas excessivamente onerosas ou desproporcionais. Logo, essa norma não pode ser invocada para justificar a imposição de modificação no contrato que gere mais prejuízos ao consumidor, como muitas administradoras de consórcios estavam fazendo e prejudicando o lado mais vulnerável da relação.
Portanto, se você possui um contrato e sente que ele está mais oneroso ou gerando prejuízos, o momento é pertinente para revisar eventuais cláusulas.
Se você precisa de ajuda com alguma cláusula ou com o contrato, deixe uma mensagem acessando o link abaixo:
Daniele Saraiva
Advogada
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