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Contratos de Parceria com Influenciadores Digitais Menores de Idade: Um Guia Completo

Você sabia que o ECA protege o direito à imagem da criança e do adolescente, exigindo autorização dos pais ou responsáveis para a utilização de sua imagem em qualquer meio de comunicação?


Contratos de Parceria com Influenciadores Digitais Menores de Idade: Um Guia Completo
Contratos de Parceria com Influenciadores Digitais Menores de Idade: Um Guia Completo

Contratos de Parceria com Influenciadores Digitais Menores de Idade: Um Guia Completo


A contratação de influenciadores digitais menores de idade tem se tornado cada vez mais comum no mercado. No entanto, essa prática exige atenção especial, pois envolve questões legais e de proteção à criança e ao adolescente.


Aspectos Essenciais do Contrato:


Ao elaborar um contrato de parceria com um influenciador digital menor de idade, é fundamental considerar os seguintes aspectos:


  • Representação Legal: 

    • Responsável Legal: o contrato deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais do menor, que atuam como seus representantes.

    • Autorização Judicial: em alguns casos, pode ser necessária uma autorização judicial para formalizar o contrato, especialmente se envolver valores significativos ou questões complexas.


  • Objeto do Contrato: 

    • Atividades a serem realizadas: definir claramente as atividades que o menor irá realizar, como a criação de conteúdo, participação em campanhas, etc.

    • Duração da parceria: estabelecer um prazo determinado para a parceria, considerando a idade do menor e as mudanças que podem ocorrer ao longo do tempo.


  • Remuneração: 

    • Forma de pagamento: definir a forma de pagamento, como depósito em conta dos pais ou responsáveis, e a periodicidade dos pagamentos.

    • Impostos: Informar que os valores recebidos pelo menor estão sujeitos a tributação, sendo os pais ou responsáveis os responsáveis pelo recolhimento dos impostos.


  • Direitos Autorais: 

    • Titularidade dos direitos: definir quem será o titular dos direitos autorais sobre o conteúdo produzido pelo menor. Em geral, os pais ou responsáveis são os titulares, mas pode haver acordos específicos.


  • Responsabilidades: 

    • Responsabilidade da marca: definir as responsabilidades da marca, como a criação de materiais, a divulgação da campanha, etc.

    • Responsabilidade dos pais ou responsáveis: definir as responsabilidades dos pais ou responsáveis, como o acompanhamento das atividades do menor e a garantia de que ele esteja em um ambiente seguro.


  • Cláusula de Rescisão: 

    • Causas de rescisão: definir as causas de rescisão do contrato, como o descumprimento das obrigações por qualquer das partes.


  • Confidencialidade: 

    • Proteção de informações: estabelecer cláusulas de confidencialidade para proteger as informações sensíveis de ambas as partes.


  • Dispensa de Responsabilidade: 

    • Responsabilidade civil: a marca deve incluir uma cláusula que a exime de qualquer responsabilidade civil pelos atos do menor, desde que este esteja agindo dentro do escopo do contrato.


Recomendações:


  • Assessoria Jurídica: É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e direito do trabalho para elaborar um contrato completo e seguro.


  • Priorizar o melhor interesse do menor: todas as decisões devem ser tomadas pensando no bem-estar e no desenvolvimento do menor.

  • Transparência: todas as cláusulas do contrato devem ser claras e objetivas, evitando termos técnicos que possam gerar dúvidas.


Exemplo de Cláusula:

"O CONTRATANTE se compromete a não explorar o CONTRATADO de forma que possa prejudicar sua saúde física ou mental, seu desenvolvimento moral ou sua formação. O CONTRATANTE se compromete a garantir que o CONTRATADO trabalhe em condições seguras e adequadas à sua idade."


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Considerações Finais:

A contratação de influenciadores digitais menores de idade exige cautela e responsabilidade. Ao seguir as orientações acima e contar com a ajuda de um advogado, é possível estabelecer uma parceria segura e benéfica para todas as partes envolvidas.


Importante: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.


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Daniele Saraiva

Advogada OAB/CE


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